São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 31379, de 19 de março de 1958
Nº 31379/1958
DECRETO N. 31.379, DE 19 DE MARÇO DE 1958
Cria, no Quadro do Departamento de Águas e Esgôtos, mais um cargo de Inspetor de Lançamentos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 30 da Lei n. 2.627, de 20 de Janeiro de 1954,
Decreta:
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 dias de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 19 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral