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Decreto Estadual de São Paulo nº 23304, de 5 de março de 1985

Nº 23304/1985

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DECRETO N. 23.304, DE 5 DE MARÇO DE 1985

Dispõe sobre Unidades Orçamentária e de Despesa na Secretaria da Promoção Social

ORESTES QUÉRCIA, Vice-Governador em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do

Artigo 6.º, do Decreto-lei n. 233 de 28 de abril de 1970, da Lei n. 4.467, de 19 de dezembro de 1984 e do Decreto n. 23.266, de 13 de fevereiro de 1985,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam instituídas junto à Secretaria da Promoção Social, a Unidade Orçamentária Instituto de Assuntos da Família e a respectiva Unidade de Despesa Instituto de Assuntos da Família.
Art. 2.
- Ficam extintas a Unidade Orçamentária Instituto Paulista de Adoção da Secretaria da Promoção Social e a respectiva Unidade de Despesa Instituto Paulista de Adoção.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1985.

ORESTES QUÉRCIA

João Sayad, Secretário da Fazenda

José Serra, Secretário de Economia e Planejamento

Roberto Gusmão, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de março de 1985.

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