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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2654, de 20 de janeiro de 1954

Nº 2654/1954

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LEI N. 2.654, DE 20 DE JANEIRO DE 1954

Dispõe sôbre a inclusão de cargo no Quadro da Secretaria do Govêrno, e dá outras providências.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a integrar a Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretara do Govêrno, um cargo de Médico, classe "O", das mesmas Tabela e Parte do Quadro da Secretaria da Agricultura do qual e ocupante João Pedro Matta
Art. 2.
- No corrente exercício, o funcionário a que alude esta lei continuará a perceber vencimentos por conta da dotação correspondente ao cargo pôr êle ocupado.
Art. 3.
- O título do funcionário abrangido por esta lei será apostilado pelo Secretário do Govêrno
Art. 4.
- Vetado
Parágrafo único- Vetado

Art. 5.
- Vetado
Art. 6.
- O reajustamento de que trata o parágrafo único do artigo 6. o da Lei n 1.855 de 28 de outubro de 1952, e o determinado pela Lei n. 2. 409, de 10 de dezembro de 1953 poderá ser estendido aos servidores do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo mediante decreto executivo.

Artigo 7.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de janeiro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José Ferreira Keffer

José Ataliba Leonel

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de janeiro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral, Substituto.

LEI N. 2.654, DE 20 DE JANEIRO DE 1954

Dispõe sôbre a inclusão de cargo no Quadro da Secretaria do Govêrno, e dá outras providências.

Retificações

No artigo 2.°, onde se lê:

" ... o funcionário a que alude esta lei contrinuará.

leia-se:

" ... o funcionário a que alude esta lei continuará..."

No referendo da lei supra, onde de lê:

"LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José Ferreira Keffer

José Ataliba Leonel ";

leia-se:

"LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José Ferreira Keffer

Renato Costa Lima

José Ataliba Leonel"

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