São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2654, de 20 de janeiro de 1954
Nº 2654/1954
LEI N. 2.654, DE 20 DE JANEIRO DE 1954
Dispõe sôbre a inclusão de cargo no Quadro da Secretaria do Govêrno, e dá outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 7.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Ferreira Keffer
José Ataliba Leonel
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.
LEI N. 2.654, DE 20 DE JANEIRO DE 1954
Dispõe sôbre a inclusão de cargo no Quadro da Secretaria do Govêrno, e dá outras providências.
Retificações
No artigo 2.°, onde se lê:
" ... o funcionário a que alude esta lei contrinuará.
leia-se:
" ... o funcionário a que alude esta lei continuará..."
No referendo da lei supra, onde de lê:
"LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Ferreira Keffer
José Ataliba Leonel ";
leia-se:
"LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Ferreira Keffer
Renato Costa Lima
José Ataliba Leonel"
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.