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Decreto Estadual de São Paulo nº 23026, de 7 de dezembro de 1984

Nº 23026/1984

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Art. 112.
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DECRETO N. 23.026, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1984

Altera a composição das Comissões Especializadas Conjuntas do Conselho Estadual de Política Industrial, Comercial e Agroindustrial e do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 89, da Lei n.° 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e diante da exposição de motivos do Secretário da Indústia, Comércio, Ciência e Tecnologia,

Decreta:

Artigo 1.º - Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto n.° 13.878, de 3 de setembro de 1979, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o artigo 103:

"

Artigo 103 . - Por proposta do Conselho Estadual de Política Industrial, Comercial e Agroindustrial e de outro órgão de deliberação coletiva, o Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia poderá criar, mediante resolução, Comissões Especializadas Conjuntas, compostas de, no máximo, 10 (dez) membros, um dos quais indicado como coordenador dos trabalhos.";

II - o artigo 112:

"

Art. 112.
- Por proposta do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia e de outro órgão de deliberação coletiva, o Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia poderá criar, mediante resolução, Comissões Especializadas Conjuntas, compostas de, no máximo, 10 (dez) membros, um dos quais indicado como coordenador dos trabalhos.".

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os incisos VI e XIII do artigo 1.° do Decreto n.° 21.090, de 22 de julho de 1983.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1984.

FRANCO MONTORO

Einar Alberto Kok, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia

Roberto Gusmão, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de dezembro de 1984.

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