São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 22011, de 21 de março de 1984
Nº 22011/1984
DECRETO N. 22.011, DE 21 DE MARÇO DE 1984
Institui Grupo de Trabalho incumbido de oferecer subsídios para o aperfeiçoamento das normas e procedimentos relativos aos Centros de Convivência Infantil e a regulamentação da Emenda Constitucional n.° 31, de 31 de maio de 1982
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de se articular uma política homogênea de atendimento às famílias dos funcionários e servidores, no que se refere aos Centros de Convivência Infantil, possibilitando a implantação, a futura ampliação, a adoção de critérios comuns de trabalho pedagógico e educacional e a distribuição de recursos conforme as necessidades mais prementes, e
Considerando a necessidade de regulamentar a Emenda Constitucional n.° 31, de 31 de maio de 1982,
Decreta:
Artigo 2.° - O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior será integrado pelos seguintes membros:
I - 1 (um) representante da Secretaria da Promoção Social, que será o seu Presidente;
II - 1 (um) representante de cada uma das seguintes Secretarias de Estado:
III - 1 (um) representante do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo.
IV - 1 (uma) representante do Conselho Estadual da Condição Feminina.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Antonio Carlos Bernardo, respondendo pelo expediente da Secretaria da Promoção Social
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de março de 1984
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.