São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 22676, de 10 de setembro de 1984
Nº 22676/1984
DECRETO N. 22.676, DE 10 DE SETEMBRO DE 1984
Altera a denominação dos cargos autárquicos de Guarda Rodoviário do Quadro do Departamento de Estradas de Rodagem e dá providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decrea:
1. no grau "A", os de referência até 28;
2. no grau "B ", os de referência 31;
3. no grau "C", os de referência 34;
4. no grau "D", os de referência 36.
Artigo 4.º - As pensões devidas pelo Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, IPESP, aos atuais beneficiários de Guardas Rodoviários falecidos serão reajustadas de acordo com os padrões correspondentes ao enquadramento resultante da aplicação deste decreto.
Artigo 5. º - Ficam extintos no Quadro do Departamento de Estradas de Rodagem:
I - na data da vigência deste decreto, os cargos vagos de Guarda Rodoviário;
II - na vacância, os cargos de Guarda Rodoviário não optante nos termos deste decreto;
III - na vacância, os cargos de Fiscal de Transportes Coletivos que resultarem da aplicação do artigo 1.º.
Artigo 8.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua aplicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de setembro de 1984.
DECRETO N. 22.676, DE 10 DE SETEMBRO DE 1984
Altera a denominação dos cargos autárquicos de Guarda Rodoviário do Quadro do Departamento de Estradas de Rodagem e dá providências correlatas
Artigo 8.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua
onde se lê: aplicação.
leia-se: publicação.