São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 21138, de 10 de janeiro de 1952
Nº 21138/1952
DECRETO N. 21.138, DE 10 DE JANEIRO DE 1952
Fixa o quadro de funcionários do Departamento de Águas e Energia Elétrica e da outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e com fundamento no artigo 8.º da Lei n.º 1.350, de 12 de dezembro de 1951,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica fixado, nos têrmos do presente decreto, o quando de funcionários do Departamento de Águas e Energia Elétrica, constante dos seguintes cargos o função gratificada:
a) Cargos isolados de provimento em comissão:
b
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Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 10 de janeiro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.