São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 21912, de 12 de dezembro de 1952
Nº 21912/1952
DECRETO N. 21.912, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre reajustamento de vencimentos dos cargos do Quadro do Departamento de Águas e Energia Elétrica, fixado pelo Decreto n. 21.138, de 10 de Janeiro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e com fundamento no artigo 8.º da Lei n. 1.350, de 12 de dezembro de 1951,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reajustados na seguinte conformidade os vencimentos dos cargos integrantes do Quadro do Departamento de Águas e Energia Elétrica, fixado pelo Decreto n. 21.138, de 10 de Janeiro de 1952:
II - Os de padrões "T" a "Z", ficam elevados de três letras.
I - Os de padrões "T" a "Z", ficam elevados de duas letras.
Parágrafo único - O disposto nêste artigo não se aplica:
I - aos cargos de Diretor Geral padrão "Z-2", Diretor de Divisão padrão "Z", Superintendente padrão "Z", Engenheiro Chefe padrão "Y", Assistente padrão "Y", Tesoureiro Geral padrão "V", Chefe do Serviço de Administração padrão "R" Chefe de Secção padrão "N" e Desenhista Chefe padrão "H", do mesmo Quadro,
II - aos cargos de Engenheiro do mesmo Quadro.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 12 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.
DECRETO N. 21.912, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1952
Dispõe sobrê reajustamento de vencimentos dos cargos do Quadro do Departamento de Àguas e Energia Elétrica, fixado pelo decreto n. 21.138, de 10 de janeiro de 1952.