São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 20948, de 1 de junho de 1983
Nº 20948/1983
DECRETO N. 20.948, DE 1.º DE JUNHO DE 1983
Dispõe sobre transferência de saldos de dotações orçamentárias e dá outras providências
ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de transferir os saldos de dotações orçamentárias da Coordenadoria de Ação Regional, da Secretaria do Interior, para a Secretaria de Economia e Planejamento, do Gabinete do Governador, consoante o disposto no
Artigo 3.º, do Decreto n. 20.890, de 30 de março de 1983,
Decreta:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de junho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, em 1.º de junho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais