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Decreto Estadual de São Paulo nº 21507, de 7 de outubro de 1983

Nº 21507/1983

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N. 21.507, DE 7 DE OUTUBRO DE 1983

Transfere veículos da frota da Secretaria do Interior para a frota da Secretaria de Economia e Planejamento e dá providências correlatas

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que o Decreto n. 20.890, de 30 de março de 1983, transfere a Coordenadoria de Ação Regional da Secretaria do Interior para a Secretaria de Economia e Planejamento,

Considerando que encontram-se à disposição da Coordenadoria de Ação Regional 7 (sete) veículos da frota da Secretaria do Interior,

Decreta:

Art. 1.
- São transferidos para a frota da Secretaria de Economia e Planejamento 6 (seis) veículos do Grupo S-1 e 1 (um) veículo do Grupo S-2 da frota da Secretaria do Interior que se encontram à disposição da Coordenadoria de Ação Regional, alteradas na mesma conformidade as referidas frotas.
Art. 2.
- A Secretaria do Interior e a Secretaria de Economia e Planejamento adotarão as providência necessarias à efetivação da transferência de veículos prevista no artigo anterior.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

José Serra, Secretário de Economia e Planejamento

Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior

Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 7 de outubro de 1983.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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