São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 20881, de 28 de março de 1983
Nº 20881/1983
DECRETO N. 20.881, DE 28 DE MARÇO DE 1983
Dispõe sobre a alteração de normas para execução orçamentaria do exercicio de 1983
ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a gravidade da situação financeira do Estado;
Considerando a necessidade de se alocarem os recursos orçamentários disponíveis de acordo com as prioridades da nova Administração;
Considerando a necessidade de se manter sob estrito controle a execução do Orçamento Programa;
Considerando, finalmente, a necessidade de se administrar os recursos públicos com austeridade;
Decreta :
Artigo 5.º - As unidades abrangidas por este decreto deverão encaminhar a Coordenadoria de Programação Orçamentária da Secretaria de Economia e Planejamento, até o dia 15 de abril de 1983, quadro demonstrativo dos valores transferidos para a Quota de Regularização.
Artigo 9.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 28 de março de 1983
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 21121, de 2 de agosto de 1983
- Decreto Estadual de São Paulo nº 21006, de 23 de junho de 1983
- Decreto Estadual de São Paulo nº 20968, de 9 de junho de 1983
- Decreto Estadual de São Paulo nº 20920, de 6 de maio de 1983
- Decreto Estadual de São Paulo nº 20901, de 19 de abril de 1983