Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 20968, de 9 de junho de 1983

Nº 20968/1983

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

DECRETO N. 20.968, DE 9 DE JUNHO DE 1983

Dispõe sobre transferência de saldos de dotações orçamentárias e dá outras providências

ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de transferir os saldos de dotações orçamentárias da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista-SUDELPA, da Secretaria de Economia e Planejamento para a Secretária do Interior, nos termos do Decreto n. 20.891, de 4-4-83,

Decreta:

Art. 1.
- Com base no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30-1-67, fica alterado o orçamento da Secretaria do Interior, aprovado pela Lei n. 3.635, de 13-12-82, conforme Tabela 1, deste decreto.
Art. 2.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o

Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de 30-12-82, conforme Tabela 2, deste decreto.

Artigo 3 º - Em carater excepcional, o saldo do empenho da transferência anulado na 1.ª Quota, no valor de CrS 517.554.442 (quinhentos e dezessete milhões, quinhentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e dois cruzeiros), acrescido de Quota, não ficará em indisponibilidade na Quota de Regularização, conforme o disposto no Decreto n. 20.881, de 28-3-83.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

João Sayad, Secretário da Fazenda

José Serra, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 9 de junho de 1983.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo