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Decreto Estadual de São Paulo nº 21121, de 2 de agosto de 1983

Nº 21121/1983

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DECRETO N. 21.121, DE 2 DE AGOSTO DE 1983

Dispõe sobre transferência de saldos de dotações orçamentárias e da outras providências.

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a reorganização da Secretaria da Cultura, nos termos dos Decretos de n. 20.955 e 21.013, de 01/06/1983 e 24/06/1983 respectivamente,

Decreta:

Art. 1.
- Com base no
Art. 8.
, da Lei n. 9.717, de 30/01/1967, fica alterado o orçamento da Secretaria da Cultura, aprovado pela Lei n. 3.635, de 13/12/1982, conforme Tabela 1, deste decreto.
Art. 2.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
Art. 3.
, do Decreto n. 20.322, de 30/12/1982, conforme Tabela 2, deste decreto. - O saldo do empenho anulado na l.1 Quota, no valor de Cr$ 11.553.498 (onze milhões, quinhentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e noventa e oito cruzeiros) e acrescido à 3.ª Quota, não ficará em indisponibilidade na Quota de Regularização, conforme o disposto no Decreto n. 20.881, de 28/03/1983.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

João Sayad, Secretário da Fazenda

José Serra, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 2 de agosto de 1983.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 21.121, DE 2 DE AGOSTO DE 1983

Dispõe sobre transferência de saldos de dotações orçamentárias e dá outras providências

Retificação

Retificação do D.O de 3-8-83

DECRETO N. 21.121, DE 2 DE AGOSTO DE 1983

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