São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 21121, de 2 de agosto de 1983
Nº 21121/1983
DECRETO N. 21.121, DE 2 DE AGOSTO DE 1983
Dispõe sobre transferência de saldos de dotações orçamentárias e da outras providências.
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a reorganização da Secretaria da Cultura, nos termos dos Decretos de n. 20.955 e 21.013, de 01/06/1983 e 24/06/1983 respectivamente,
Decreta:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 2 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 21.121, DE 2 DE AGOSTO DE 1983
Dispõe sobre transferência de saldos de dotações orçamentárias e dá outras providências
Retificação
Retificação do D.O de 3-8-83
DECRETO N. 21.121, DE 2 DE AGOSTO DE 1983