São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 20789, de 11 de março de 1983
Nº 20789/1983
DECRETO N. 20.789, DE 11 DE MARÇO DE 1983
Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar n. 318, de 10 de março de 1983, aos funcionários e servidores
dos Quadros de que trata o Artigo 10 da mencionada lei complementar
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 10 da Lei Complementar n. 318, de 10 de março de 1983,
Decreta:
Artigo 1.º - As disposições da Lei Complementar n. 318, de 10 de março de 1983, aplicam-se, no que couber, aos funcionários e servidores integrantes:
I - do Quadro Especial instituído pelo
Artigo 7.º da Lei n. 119, de 29 de junho de 1973, com a alteração introduzida pela Lei n. 388, de 13 de agosto de 1974, composto de cargos e funções-atividades pertencentes à Superintendência de Águas e Esgotos da Capital - SAEC e ao Fomento Estadual de Saneamento Básico - FESB, sob a responsabilidade da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente;
II - do Quadro Especial instituído pelo
Artigo 7.º da Lei n. 10.430, de 16 de dezembro de 1971, integrado na Secretaria da Fazenda, composto dos cargos e funções-atividades pertencentes à ex-autarquia Caixa Econômica do Estado de São Paulo;
III - da Parte Especial do Quadro da ex-autarquia Instituto de Pesquisas Tecnológicas, sob a responsabilidade da Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Osvaldo Palma, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais