São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 20829, de 11 de março de 1983
Nº 20829/1983
Casa Civil
DECRETO N. 20.829, DE 11 DE MARÇO DE 1983
Cria a Divisão Regional de Promoção Social de Barretos
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e considerando a edição do Decreto n. 20.739, de 7 de março de 1983,
Decreta:
Artigo 2.º - A Divisão Regional de Promoção Social de Barretos terá a seguinte estrutura:
I - Diretoria, com Equipe de Assistência Técnica;
II - Equipes de Ação Social, com Postos de Ação Social;
III - Setor de Cadastro e Controle Financeiro;
IV - Seção de Comunicações Administrativas;
V - Serviço de Administração, com:
a) Diretoria;
b) Setor de Pessoal;
c) Seção de Finanças;
d) Seção de Material e Patrimônio;
e) Setor de Atividades Complementares.
a) Equipe de Ação Social de Barretos;
b) Equipe de Ação Social de Bebedouro;
c) Equipe de Ação Social de Guaira.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais