São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 20854, de 14 de março de 1983
Nº 20854/1983
Casa Civil
DECRETO N. 20.854, DE 14 DE MARÇO DE 1983
Cria a Divisão Regional Agrícola de Barretos
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e considerando a edição do Decreto n. 20.739, de 7 de março de 1983.
Decreta:
Artigo 2.° - A Divisão Regional Agrícola de Barretos terá a seguinte estrutura:
I - Diretoria, com Seção de Expediente;
II - Assistência de Programação Regional;
III - 3 (três) Delegacias Agrícolas, com:
a) 23 (vinte e três) Casas da Agricultura;
b) 3 (três) Escritórios da Defesa Agropecuária;
c) 3 (três) Seções de Apoio Administrativo.
IV - Serviço de Administração, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Comunicações Administrativas;
c) Seção de Pessoal;
d) Seção de Material e Patrimônio, com Setor de Almoxarifado e Setor de Administração Patrimonial;
e) Seção de Administração da Subfrota;
f) Seção de Finanças.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Renato Cordeiro, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais