São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 19470, de 3 de setembro de 1982
Nº 19470/1982
DECRETO N. 19.470, DE 3 DE SETEMBRO DE 1982
Dispe sobre abertura de crdito suplementar, nos termos do
Artigo 6., inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81;
do
Artigo 3., inciso III, da Lei Complementar n. 280, de 5-5-82;
do
Artigo 2., inciso III, da Lei Complementar n. 282, de 1.-6-82;
do , inciso III, da Lei Complementar n. 283, de 1. -6-82 e do , da Lei n. 3.414, de 22-6-82
JOS MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais, e
Considerando a necessidade de reforar as dotaes de Pessoal e Reflexos dos oramentos vigentes de rgos dos Poderes Legislativo, Judicirio e Executivo, a fim de permitir o atendimento do acrscimo das despesas resultantes, principalmente do reajuste de vencimentos concedidos no corrente exerccio,
Decreta:
Artigo 2. - O crdito suplementar a que se refere o artigo anterior ser coberto, com os seguintes recursos:
I - CrS 2.222.400.000 (dois bilhes, duzentos e vinte e dois milhes e quatrocentos mil cruzeiros), nos termos do
Artigo 6., inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81; e
II - Cr$ 11.993.744.000 (onze bilhes, novecentos e noventa e trs milhes, setecentos e quarenta e quatro mil cruzeiros), nos termos do inciso II, 1., do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64, sendo:
a) Cr$ 3.549.754.178 (trs bilhes, quinhentos e quarenta e nove milhes, setecentos e cinquenta e quatro mil, cento e setenta e oito cruzeiros), conforme o
Artigo 6., inciso III, da Lei Complementar n. 275, de 28-4-82;
b) Cr$ 4.000.000,00 (quatro bilhes de cruzeiros), consoante faculta o
Artigo 3., inciso III, da Lei Complementar n. 280, de 5-5-82;
c) Cr$ 1.725.000.000 (um bilho, setecentos e vinte e cinco milhes de cruzeiros), conforme faculta o
Artigo 2., inciso III, da Lei Complementar n. 281, de 5-5-82;
d) Cr$ 700.000.000 (setecentos milhes de cruzeiros), consoante faculta o
Artigo 2., inciso III, da Lei Complementar n. 282, de 1.-6-82;
e) Cr$ 2.000.000.000 (dois bilhes de cruzeiros), conforme faculta o
Artigo 2., inciso III, da Lei Complementar n. 283, de 1.-6-82; e
f) Cr$ 18.989.822 (dezoito milhes, novecentos e oitenta e nove mil, oitocentos e vinte e dois cruzeiros), consoante faculta o , da Lei n. 3.414, de 22-6-82.
Artigo 4. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao, retroagindo seus efeitos a 1-7-82.
Palcio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1982.
JOS MARIA MARIN
Ibrahin Joo Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretrio de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 3 de setembro de 1982.
Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos Oficiais