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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 19470, de 3 de setembro de 1982

Nº 19470/1982

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DECRETO N. 19.470, DE 3 DE SETEMBRO DE 1982

Dispe sobre abertura de crdito suplementar, nos termos do

Artigo 6., inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81;

do

Art. 6.
, inciso III, da Lei Complementar n. 275, de 28-4-82; do

Artigo 3., inciso III, da Lei Complementar n. 280, de 5-5-82;

do

Art. 2.
, inciso III, da Lei Complementar n. 281, de 5-5-82, do

Artigo 2., inciso III, da Lei Complementar n. 282, de 1.-6-82;

do , inciso III, da Lei Complementar n. 283, de 1. -6-82 e do , da Lei n. 3.414, de 22-6-82

JOS MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais, e

Considerando a necessidade de reforar as dotaes de Pessoal e Reflexos dos oramentos vigentes de rgos dos Poderes Legislativo, Judicirio e Executivo, a fim de permitir o atendimento do acrscimo das despesas resultantes, principalmente do reajuste de vencimentos concedidos no corrente exerccio,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o que dispe o
Art. 6.
, inciso I, da Lei n. 3.175 de 11-12-81, o , inciso III, da Lei Complementar n. 275, de 28-4-82; o
Art. 3.
, inciso III, da Lei Complementar n. 280, de 5-5-82; o
Art. 2.
, inciso III, da Lei Complementar n. 281, de 5-5-82; o , inciso III, da Lei Complementar n. 282, de 1.-6-82; o , inciso III, da Lei Complementar n. 283, de 1.-6-82 e o , da Lei n. 3.414, de 22-6-82, fica aberto a diversos Orgos dos Poderes Legislativo, Judicirio e Executivo do Estado, um crdito suplementar no valor total de Cr$ 14.216.144.000 (quatorze bilhes, duzentos e dezesseis milhes, cento e quarenta e quatro mil cruzeiros), observando-se nas classificaes Institucional, Econmica e Funcional-Programtica, a discriminao indicada na Tabela 1, deste decreto.

Artigo 2. - O crdito suplementar a que se refere o artigo anterior ser coberto, com os seguintes recursos:

I - CrS 2.222.400.000 (dois bilhes, duzentos e vinte e dois milhes e quatrocentos mil cruzeiros), nos termos do

Artigo 6., inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81; e

II - Cr$ 11.993.744.000 (onze bilhes, novecentos e noventa e trs milhes, setecentos e quarenta e quatro mil cruzeiros), nos termos do inciso II, 1., do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64, sendo:

a) Cr$ 3.549.754.178 (trs bilhes, quinhentos e quarenta e nove milhes, setecentos e cinquenta e quatro mil, cento e setenta e oito cruzeiros), conforme o

Artigo 6., inciso III, da Lei Complementar n. 275, de 28-4-82;

b) Cr$ 4.000.000,00 (quatro bilhes de cruzeiros), consoante faculta o

Artigo 3., inciso III, da Lei Complementar n. 280, de 5-5-82;

c) Cr$ 1.725.000.000 (um bilho, setecentos e vinte e cinco milhes de cruzeiros), conforme faculta o

Artigo 2., inciso III, da Lei Complementar n. 281, de 5-5-82;

d) Cr$ 700.000.000 (setecentos milhes de cruzeiros), consoante faculta o

Artigo 2., inciso III, da Lei Complementar n. 282, de 1.-6-82;

e) Cr$ 2.000.000.000 (dois bilhes de cruzeiros), conforme faculta o

Artigo 2., inciso III, da Lei Complementar n. 283, de 1.-6-82; e

f) Cr$ 18.989.822 (dezoito milhes, novecentos e oitenta e nove mil, oitocentos e vinte e dois cruzeiros), consoante faculta o , da Lei n. 3.414, de 22-6-82.

Art. 3.
- Fica alterada a Programao Oramentria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o , do Decreto n. 18.377, de 18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.

Artigo 4. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao, retroagindo seus efeitos a 1-7-82.

Palcio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1982.

JOS MARIA MARIN

Ibrahin Joo Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

Hygino Antonio Baptiston, Secretrio de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 3 de setembro de 1982.

Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos Oficiais

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