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Lei Estadual de São Paulo nº 3414, de 22 de junho de 1982

Nº 3414/1982

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LEI N. 3.414, DE 22 DE JUNHO DE 1982

Cria cargos de Promotor Público na Comarca de Guarulhos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- São criados, na Parte Permanente do Quadro da Justiça, 5 (cinco) cargos de Promotor Público, referência IV, classificados em terceira entrância, destinados, respectivamente, à 5.ª, à 6.ª e à 7.ª Varas Cíveis, à 3.° Vara Criminal e à Vara do Júri, Menores e de Execuções Criminais da Comarca de Guarulhos.
Art. 2.
- As despesas resultantes da execução desta lei, no corrente exercício, serão atendidas mediante créditos suplementares que o Poder Executivo fica autorizado a abrir, até o limite de Cr$ 18.989.822,00 (dezoito milhões, novecentos e oitenta e nove mil e oitocentos e vinte e dois cruzeiros), nos termos do disposto no Artigo 43, da Lei federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

José Carlos Ferreira de Oliveira

Secretário da Justiça

Affonso Celso Pastore

Secretário da Fazenda

Manoel Gonçalves Ferreira Filho

Secretário da Administração

Hygino Antonio Baptiston

Secretário de Economia e Planejamento

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de junho de 1982.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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