São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 18307, de 18 de dezembro de 1981
Nº 18307/1981
Casa Civil
DECRETO N. 18.307, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.º e 6.º inciso II, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem. da Secretaria dos Transportes, de forma a permitir a consecução de seu programa de obras para o corrente exercício,
Decreta:
Artigo 8.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2-12-81.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais