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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 18142, de 2 de dezembro de 1981

Nº 18142/1981

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Casa Civil

DECRETO N. 18.142, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.º e 6.º, inciso II, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de adequar o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem, da Secretaria dos Transportes, de forma a permitir a continuidade de sua programação de obras,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no
Art. 5.
, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto à Administração Geral do Estado um crédito suplementar de Cr$ 290.000.000.00 (duzentos e noventa milhões de cruzeiros), observando-se, nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior efetivar-se-á nos termos do inciso III, do
§ 1ºº, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Art. 3.
- Face à suplementação de que trata o
Art. 1.
e consoante o inciso II, do
Art. 6.
, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto à Secretaria dos Transportes um crédito suplementar de Cr$ 290.000.000,00 (duzentos e noventa milhões de cruzeiros), com inclusão da Categoria de Programação 16.88.574.1.055 - Projetos do DER, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

Art. 4.
- As suplementações e reduções de que tratam os Artigos 1.º e 3.º processar-se-ão no Elemento Econômico 4.3.1.1 - Auxílios para Despesas de Capital.
Art. 5.
- Fica suplementado em Cr$ 629.600.000 (seiscentos e vinte e nove milhões e seiscentos mil cruzeiros) o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem, aprovado pelo Decreto n. 16.458, de 26-12-80, que observará, no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificada por Categoria Econômica, o seguinte:

Art. 6.
- Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1981.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1981.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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