São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 18142, de 2 de dezembro de 1981
Nº 18142/1981
Casa Civil
DECRETO N. 18.142, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.º e 6.º, inciso II, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem, da Secretaria dos Transportes, de forma a permitir a continuidade de sua programação de obras,
Decreta:
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.