São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 14981, de 30 de abril de 1980
Nº 14981/1980
Casa Civil
DECRETO N. 14.981, DE 30 DE ABRIL DE 1980
Atualiza as tarifas de pedágio em rodovias sob jurisdição do D.E.R. e dá outras providências
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o Artigo 17, letra c, do Decreto-Lei n. 16.546, de 26 de dezembro de 1946, e o
Artigo 5.°, inciso XV, do Decreto n. 5.794, de 5 de março de 1975, autorizam o Departamento de Estradas de Rodagem - D.E.R. a cobrar pedágio nas estradas pertencentes ao Estado de São Paulo;
Considerando as bases das tarifas de pedágio fixadas para as rodovias Anhanguera (SP-330), Washington Luiz (SP-310) e Castello Branco (SP-280), nos trechos sob a jurisdição do D.E.R., pelo Decreto n. 13.886, de 5 de setembro de 1979;
Considerando, finalmente a proposta de atualização das tarifas de pedágio nas rodovias Anhanguera (SP-330), Washington Luiz (SP-310) e Castello Branco (SP-280), apresentada pelo Departamento de Estradas de Rodagem DER, com base nos estudos que efetuou, bem como o pronunciamento favoravel da Secretaria dos Transportes,
Decreta:
Artigo 5.º - Este Decreto entrará em vigor a 02 de maio de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 30 de abril de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.