São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 16760, de 11 de março de 1981
Nº 16760/1981
DECRETO N. 16.760, DE 11 DE MARÇO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.º e 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15 de dezembro de 1980
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de alocar recursos à Fundação do Desenvolvimento Administrativo, em decorrência do Decreto n.º 15.438, de 28 de julho de 1980, que instituiu o Programa de Bolsas para aprimoramento de estudantes de cursos regulares de niveis técnico e superior, para estagiarem nos órgãos da Administração Centralizada e nas Autarquias,
Decreta:
Artigo 2.º - O valor do crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 7.946.400,00 (sete milhões, novecentos e quarenta e seis mil e quatrocentos cruzeiros), provenientes da Reserva de Contingência;
II - Cr$ 133.570.800,00 (cento e trinta e tres milhões, quinhentos e setenta mil e oitocentos cruzeiros), provenientes de redução parcial de dotações, com base no inciso III, do
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 11 de março de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1981.
Ilda Duarte Thomaz, Diretoria Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais
Retificação
DECRETO N. 16.760, DE 11 DE MARÇO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.º e 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15 de dezembro de 1980
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de alocar recursos à Fundação do Desenvolvimento Administrativo, em decorrência do Decreto n.º 15.438, de 28 de julho de 1980, que instituiu o Programa de Bolsas para aprimoramento de estudantes de cursos regulares de níveis técnico e superior, para estagiarem nos Órgãos da Administração Centralizada e nas Autarquias,
Decreta:
Artigo 2.º- O valor do crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
I- Cr$ 7.946.400,00 (Sete milhões novecentos e quarenta e seis mil e quatrocentos cruzeiros), provenientes da Reserva de Contingência,
II- Cr$ 133.570.800,00 (Cento e trinta e três milhões, quinhentos e setenta mil e oitocentos cruzeiros), provenientes de redução parcial de dotações, com base no inciso III, do § 1º, do Artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964
Artigo 6.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1981.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 16.760, DE 11 DE MARÇO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.º e 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15 de dezembro de 1980