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Decreto Estadual de São Paulo nº 16437, de 22 de dezembro de 1980

Nº 16437/1980

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DECRETO N. 16.437, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do

Art. 8.
, incisos I, II e III, da Lei Complementar n. 229, de 28 de março de 1980

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de reforçar as dotações para Pessoal e Reflexos do orçamento vigente da Secretaria da Educação, em decorrência da aplicação das disposições da Lei Complementar n. 229, de 28 de março de 1980,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o que dispõe o
Art. 8.
, incisos I, II e III, da Lei Complementar n. 229, de 28 de março de 1980, fica aberto à Secretaria da Educação, um crédito no valor de Cr$ 12.925.339.250,00 (doze bilhões, novecentos e vinte e cinco milhões, trezentos e trinta e nove mil, duzentos e cinqüenta cruzeiros), suplementar às suas dotações orçamentárias vigentes, observando-se nas classificações Institucional, Funcional-Programática e Econômica, a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será coberto com os seguintes recursos:

I - Cr$ 5.893.294.930,00 (cinco bilhões, oitocentos e noventa e três milhões duzentos e noventa e quatro mil novecentos e trinta cruzeiros) nos termos do inciso II , inciso I, da Lei Complementar n. 229, de 28 de março de 1980.

§ 1º°, do Artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964 consoante faculta o

Artigo 8.°, inciso III da Lei Complementar n. 229 de 28 de março de 1980; e

II - Cr$ 7.032.044.320,00 (sete bilhões trinta e dois milhões quarenta e quatro mil trezentos e vinte cruzeiros) mediante redução parcial de dotações disponíves no orçamento vigente, sendo:

a - Cr$ 7.000.000.000,00 (sete bilhões de cruzeiros), provenientes da Reserva de Contingência, nos termos do

Artigo 7.°, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979; e

b - Cr$ 32.044.320,00 (trinta e dois milhões quarenta e quatro mil, trezentos e vinte cruzeiros) na forma do disposto no

Art. 3.
- A redução de recursos a que se refere o inciso II do artigo anterior, efetivar-se-á segundo as classificações Institucional, Funcional-Programática e Econômica, a seguir especificadas:

Art. 4.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
Art. 3.
, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de novembro de 1980.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1980.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 22 de dezembro de 1980.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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