São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 16437, de 22 de dezembro de 1980
Nº 16437/1980
DECRETO N. 16.437, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforçar as dotações para Pessoal e Reflexos do orçamento vigente da Secretaria da Educação, em decorrência da aplicação das disposições da Lei Complementar n. 229, de 28 de março de 1980,
Decreta:
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 5.893.294.930,00 (cinco bilhões, oitocentos e noventa e três milhões duzentos e noventa e quatro mil novecentos e trinta cruzeiros) nos termos do inciso II , inciso I, da Lei Complementar n. 229, de 28 de março de 1980.
Artigo 8.°, inciso III da Lei Complementar n. 229 de 28 de março de 1980; e
II - Cr$ 7.032.044.320,00 (sete bilhões trinta e dois milhões quarenta e quatro mil trezentos e vinte cruzeiros) mediante redução parcial de dotações disponíves no orçamento vigente, sendo:
a - Cr$ 7.000.000.000,00 (sete bilhões de cruzeiros), provenientes da Reserva de Contingência, nos termos do
Artigo 7.°, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979; e
b - Cr$ 32.044.320,00 (trinta e dois milhões quarenta e quatro mil, trezentos e vinte cruzeiros) na forma do disposto no
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de novembro de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais