São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 16385, de 17 de dezembro de 1980
Nº 16385/1980
DECRETO N. 16.385, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado, com recursos hábeis destinados a atender ao incremento de despesas com assistência médica, hospitalar e odontológica,
Decreta:
Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Secretaria da Segurança Pública, um crédito no valor de Cr$ 42.549.000,00 (quarenta e dois milhões quinhentos e quarenta e nove mil cruzeiros), suplementar às suas dotações orçamentárias vigentes, observando-se nas classificações Institucional, Funcional-Programática e Econômica, a seguinte discriminação:
Suplementa
18 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
18.01 - Administração Superior da Secretaria
Atividade Correntes TOTAL
15 82.492.2.058
Atividades da Caixa Beneficente da Polícia Militar ............................42.549.000 ........................42.549.000
3.2.1.1 - Transferêncas Operacionais... ... ... ... ... ........................... .. 42.549.000 ........................42.549.000
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99 - Reserva de Contingência
99.99.999.2.001
Reserva de Contingência... ... ... ... ... ... ... ... ... ... 42.549.000 ..................................42.549.000
9.0.0.0 - Reserva de Contingência... ... ... ... ... ... ... 42.549.000 ...............................42.549.000
Artigo 43. da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, o orçamento vigente da Caixa Beneficente da Policia Militar, aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979, fica suplementado no valor de Cr$ 42.549.000,00 (quarenta e dois milhões, quinhentos e quarenta e nove mil cruzeiros), obedecendo à seguinte distribuição:
I - No Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica:
18.58 - Caixa Beneficente da Polícia Militar
Suplementa
Atividade Correntes TOTAL
15.82.492.2.001
Assistência Médica, Hospitalar e Odontológica aos Beneficiários de Contribuintes e a Pensionistas.......................... 42.549.000 .......................42.549.000
II - No Discriminativo da Despesa por Subprograma Nível de Elemento:
Suplementa 15.82.492
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos....................................... 42.549.000
Artigo 3.º, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, conforme segue:
ANEXO I
Suplementa
18 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
18.58 - Caixa Beneficente da Polícia Militar
TOTAL ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ..... ... 42.549.000
4.º Quota... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... 42.549.000
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
99.99 - Reserva de Contingência
TOTAL... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... . ... ... ... 42.549.000
4.º Quota.......................................................... 42.549.000
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 16.385, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do
Retificação
Leia-se como segue e não como constou.