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Decreto Estadual de São Paulo nº 16340, de 8 de dezembro de 1980

Nº 16340/1980

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DECRETO N. 16.340, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 6.° e inciso II do

Art. 7.
, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista, a fim de atender despesas com reajuste de obras,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o que dispõe o

Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1S79, fica aberto à Administração Geral do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 1.431.583,00 (hum milhão, quatrocentos e trinta e um mil, quinhentos e oitenta e três cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

Suplementa

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

21.02 - Encargos Gerais do Estado

4.3.1.1 - Auxilios para Despesas de Capital ..............................1.431 583

Projeto Capital TOTAL

03.09.040.1.001

Projetos Estratégicos . ......................... .. . . 1.431.583 ..................................1.431.583

Reduz

07 - GABINETE DO GOVERNADOR

07.03 - Secretaria de Economia e Planejamento

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ................... .. 251.583

3.2.3.1 - Subvenções Sociais. . . . . ................... . . 1.180.000

TOTAL. . .. ............................................................. . . 1.431.583

Atividade Correntes TOTAL

03.09.020.2.001

Coordenação do Planejamento Governamental .. . .. ............ . .. . 1.431.538 ..................1.431.583

Art. 2.
- Face a suplementação de que trata o artigo antecedente e consoante o inciso II, do

Artigo 7.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 1.431.583,00 (hum milhão, quatrocentos e trinta e um mil, quinhentos e oitenta e tres cruzeiros), ao Gabinete do Governador, com a inclusão da Categoria de Programação 07. 39.531.1.057 - Projetos da Sudelpa, que obedecerá as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, abaixo discriminadas:

Suplementa

07 - GABINETE DO GOVERNADOR

07.03 - Secretaria de Economia e Planejamento

4.3.1.1 - Auxilios para Despesas de Capital ...........................1.431.583

Projeto Capital TOTAL

07.39.531.1.057

Projetos da Sudelpa .. . ................. . . . .. . 1.431.583 .........................1.431.583

Reduz

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

21.02 - Encargos Gerais do Estado

4.3.1.1 - Auxilios para Despesas de Capital..................... 1.431.583

Projeto Capital TOTAL

03.09.040.1.001

Projetos Estratégicos.......................... 1.431.583 ...............................1.431.583

Art. 3.
- O crédito suplementar de que tratam os artigos anteriores será coberto com recursos a que se refere o inciso III,

Artigo 4.° - Em decorrência do disposto no artigo segundo fica suplementado em Cr$ 1.431.583,00 (hum milhão, quatrocentos e trinta e um mil, quinhentos e oitenta e tres cruzeiros), o orçamento vigente da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista, aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979, com a inclusão da Categoria de Programação 07.39.531.1.001 - Pavimentação da Estrada Bertioga-São Sebastião, que observará no Demonstrative da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:

07.57 - SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO LITORAL PAULISTA

Suplementa

Projeto Capital TOTAL

17.39.531.1.001

Pavimentação da Estrada Bertioga - São Sebastião ................1.431.583 ......................1.431.583

Artigo 5.° - Frente ao disposto no artigo anterior o Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Elemento, obedecera a seguinte Classificação Econômica: 07.57 - SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO LITORAL PAULISTA

Suplementa 07.39.531

1.1.1.0 - Obras e Instalações............. 1.431.583

Art. 6.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o

Artigo 3.º, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:

ANEXO I

07 - GABINETE DO GOVERNADOR

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Suplementa

07.57 - SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO LITORAL PAULISTA

TOTAL.........................1.431.583

4.ª Quota..................... 1.431.583

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Reduz

07.03 - SECRETARIA DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO

TOTAL .. ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... .. 1.431.583

4.ª Quota ... ... ... ... ... ... .. ... ... ... ... .. 1.431.583

Artigo 7.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1980.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 8 de dezembro de 1980.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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