São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 16303, de 4 de dezembro de 1980
Nº 16303/1980
Casa Civil
DECRETO N. 16.303, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 6.º, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979,
e 1.º, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforçar o orçamento vigente da Coordenação da Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda, a fim de possibilitar o reajuste de contratos com a PRODESP, para prestação de serviços à Contadoria Geral do Estado e Departamento de Despesa de Pessoal do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõem os Artigos 6.º, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, e 1.º, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro tubro de 1980, fica aberto à Secretaria da Fazenda, um crédito suplementar de Cr$ 20.190.292,00 (vinte milhões, cento e noventa mil, duzentos e noventa e dois cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional e Econômica, a seguinte discriminação:
20 - SECRETARIA DA FAZENDA
20.03 - Coordenação da Administração Financeira
Suplementa
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.............20.190.292
Reduz
3.1.2.0 - Material de Consumo.............................. 500.000
I - Inciso II - Cr$ 19.690.292,00 (dezenove milhões, seiscentos e noventa mil, duzentos e noventa e dois cruzeiros);
II - Inciso III - Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros).
Artigo 3.º, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
20 - SECRETARIA DA FAZENDA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
20.03 - Coordenação da Administração Financeira
TOTAL......................................... 19.690,293
4.ª Quota ..................................... 19.690.292
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais