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Decreto Estadual de São Paulo nº 16246, de 27 de novembro de 1980

Nº 16246/1980

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DECRETO N. 16.246, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do

Art. 1.
, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980

PAULO SALIM MALUF,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Departamento de Águas e Energia életrica - DAEE, a fim de possibilitar a concessão de auxilio financeiro à Prefeitura Municipal de Boracéia,

Decreta:

- De conformidade com o que dispõe o

Artigo 1.°, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980, fica aberto à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um crédito suplementar de Cr$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

Suplementa

15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE

15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente

4.3.1.1 - Auxílios para Despesas de Capital..................................... 1.200.00

Projeto Capital TOTAL

09.54.297.1.056 Projetos do DAEE ... ... ... ... ... ... ... 1.200.000 ..............................1.200.000

Art. 2.
- O valor do crédito de que trata o artigo anterior será coberto com recursos a que se refere o inciso II, do

Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, fica suplementado em Cr$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros) o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, o seguinte:

Suplementa

15.56 - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA

Projeto Capital TOTAL

09.54.297.1.013 -

Atendimento a Municípios............... 1.200.000 ..........................1.200.000

Artigo 4.º - Face ao disposto no artigo precedente, o Discriminativo da Despesa por Subprograma a Nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

Suplementa

15.56 - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA

09.54.297 4.3.2.3 - Transferências a Municípios... ... ... ... .. 1.200.000

Art. 5.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o

Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:

ANEXO I

Suplementa

15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

15.56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica

TOTAL ... ... ... ... 1.200.000

4.ª Quota ... ... ... 1.200.000

Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1980.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1980.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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