São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 16245, de 27 de novembro de 1980
Nº 16245/1980
DECRETO N. 16.245, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1980
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos termos do
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, para dar atendimento aos dispêndios previstos até o final da liquidação da SETASA,
Decreta:
- De conformidade com o que dispõe o
Artigo 1.º, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980, fica aberto à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um crédito suplementar de Cr$ 24.000.000.00 (vinte e quatro milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
Suplementa
4.3.1.1 - Auxílios para Despesas de Capital....................... 24. 000. 000
Projeto Capital TOTAL
O5.22.035.1.O56
Projetos do DAEE-SETASA ............................ 24.000.000 ..........................24.000.000
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, fica suplementado em Cr$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de cruzeiros) o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979, que observará no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, o seguinte:
15.56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica
Suplementa
Projeto Capital TOTAL
05.22.035.1.098
Subscrição de Ações da SETASA .............................24.000.000 ..........................24.000.000
Artigo 4.º - Face ao disposto no artigo precedente, o Discriminativo da Despesa por Subprograma a Nível de Elemento obedecerá a seguinte Classificação Econômica:
15.56 - Departamento de Águas - Energia Elétrica
Suplementa
05.22.035
4.2.6.0 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras..................................... 24.000.000
Artigo 3.º, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
15 - SECRETARTA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
15.56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica
TOTAL .......................................24.000.000
4.ª Quota ..................................24.000.000
ANEXO I-A
Suplementa
15.98 - Serviços Especiais de Telecomunicações do Estado de São Paulo S|A - SETASA
TOTAL ................................24.000.000
4.ª Quota .............................24.000.000
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais