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Decreto Estadual de São Paulo nº 16205, de 24 de novembro de 1980

Nº 16205/1980

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Casa Civil

DECRETO N. 16.205, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do

Art. 1.
, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Secretaria da Justiça, a fim de atender despesas com complementação de renda mínima dos serventuários da Justiça e despesas de exercícios anteriores,

Decreta:

- De conformidade com o que dispõe o

Artigo 1.º, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980, fica aberto à Secretaria da Justiça, um crédito de Cr$ 3.286.952,00 (três milhões, duzentos e oitenta e seis mil novecentos e cinquenta e dois cruzeiros) observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA

Suplementa

17.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede

3.1.9.2 - Despesas de Exercicios Anteriores .............. 200.000

3.2.3.2 - Subvenções Econômicas ............................ 3.086.952

TOTAL 3.286.952

Atividade Correntes TOTAL

02.04.020.2.001 -

Coordenação Geral da Pasta ........................... 3.286.952 ............................3.286.952

Art. 2.
- O valor do crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com recursos a que se refere o inciso II, do
Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o

Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980:

ANEXO I

17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Suplementa

17.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede

TOTAL .................................. 3.286.952

4.ª Quota .............................. 3.286.952

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1980.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 24 de novembro de 1980.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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