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Decreto Estadual de São Paulo nº 16180, de 21 de novembro de 1980

Nº 16180/1980

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DECRETO N. 16.180, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do

Art. 1.
, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Secretaria da Saúde, a fim de melhor desenvolver suas atividades,

Decreta:

- De conformidade com o que dispõe o

Artigo 1.º, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980, fica aberto à Secretaria da Saúde, um crédito suplementar de Cr$ 29.436.867,00 (vinte e nove milhões quatrocentos e trinta e seis mil, oitocentos e sessenta e sete cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a seguinte discriminação:

09 - SECRETARIA DA SAÚDE

Suplementa

09.03 - Coordenadoria de Assistência Hospitalar

3.1.2.0 - Material de Consumo ...................................... 2.333.333

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ........................ 13.781.911

TOTAL .............................................................................16.115.244

Atividades Correntes TOTAL

13.75.215.2.001 -

Formação de Auxiliares de Enfermagem ............................25.000............................... 25.000

13.75.428.2.001

Serviços Administrativos ................................................14.993.596 ........................14.993.596

15.81.486.2.001

Assistência Social aos Hansenianos ..............................1.096.648 ..........................1.096.648

TOTAL ...............................................................................16.115.244 ........................16.115.244

09.04 - Coordenadoria de Saúde Mental

3.1.2.0 - Material de Consumo ....................................................8.731.123

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .........................................3.553.000

TOTAL ..........................................................................................12.284.123

Atividades Correntes TOTAL

13.75.021.2.004 Coord.

Orient. Técnica e Administração ..............................470.000 ...............................470.000

13.75.428.2.001

Serviços Administrativos ........................................3.083.000 ............................3.083.000

13.75.428.2.002

Atendimento Médico e Hospitalar ........................ 8.731.123 .............................8.731.123

TOTAL 12.284.123 12.284.123

09.05 - Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados

3.1.2.0 - Material de Consumo ...............................1.037.500

Atividade Correntes TOTAL

13.75.054.2.002

Serviços Administrativos ........................................1.037.500 ..............................1.037.500

Art. 2.
- O valor do crédito de que trata o artigo anterior será coberto com recursos a que se refere o inciso II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o

Artigo 3.º, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:

ANEXO I

09 - SECRETARIA DA SAÚDE

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Suplementa

09.03 - Coordenadoria de Assistência Hospitalar

TOTAL................................................ 16.115.244

4.ª Quota .............................................16.115.244

09.04 - Coordenadoria de Saúde Mental

TOTAL .................................................12.284.123

4.ª Quota .............................................12.284.123

09.05 - Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados

TOTAL ................................................... 1.037.000

4.ª Quota .................................................1.037.500

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1980.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 1980.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 16.180, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do

Art. 1.
, da Lei n. 2.481, de 23 de outubro de 1980

Retificação

Artigo 3.° -

ANEXO'I

09.05 - Coordenadoria de Serviços ...

onde se lê: TOTAL ... 1.037.00

4.ª Quota .. 1.037.500

leia-se: total ... 1.037.500

4.ª Quota ... 1.037.500

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