São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2481, de 14 de outubro de 1980
Nº 2481/1980
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de outubro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)
Leia-se a Ementa como segue e não como foi publicada.
<> à Escola Estadual de 1.º Grau da Fazenda do Carmo, em Itaquera, município de São Paulo>>.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.