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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2481, de 14 de outubro de 1980

Nº 2481/1980

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "José de Oliveira Orlandi" a Escola Estadual de 1.º Grau da Fazenda do Carmo, em Itaquera, município de São Paulo.

Artigo 2.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1980.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de outubro de 1980.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)

Leia-se a Ementa como segue e não como foi publicada.

<> à Escola Estadual de 1.º Grau da Fazenda do Carmo, em Itaquera, município de São Paulo>>.

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