São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 1461, de 18 de abril de 1973
Nº 1461/1973
DECRETO N. 1.461, DE 18 DE ABRIL DE 1973
Dispõe sobre liquidação de crédito de imposto de circulação de mercadorias correspondente a prêmios de exportação e abre crédito suplementar nos termos do
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Cláusula 6.ª do Convênio AE-7/71 celebrado em 5 de maio de 1971, na cidade de Brasilia, e aprovado pelo
Artigo 1.º do Decreto n. 52.832 de 18 de novembro de 1971,
Decreta:
1. o valor total do crédito de exportação previsto no Decreto n. 52.434, de 8 de abril de 1970, devidamente lançado no livro Registro de Apuração do ICM (modelo 9) nos meses de outubro de 1971 até novembro de 1972,
2. o saldo do crédite não utilizado no mês de dezembro de 1972, a que se refere o - O pedido de liquidação implica na obrigatoriedade de reserva do crédito pleiteado.
Artigo 4.º - O pedido de liquidação conterá:
I - nome, endereço, número de inscrição estadual, número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes e código de atividade econômica do estabelecimento requerente;
II - valor total do crédito de exportação lançado no livro Registro de Apuração do ICM, modelo 9, de outubro de 1971 a novembro de 1972;
III - valor de saldo do crédito não utilizado existente no mês de dezembro de 1972, a que se retere o
IV - valor do crédito objeto do pedido de liquidação e a declaração de que o mesmo foi reservado nos termos do
Artigo 2.º;
V - valor total das vendas, tributadas ou não, realizadas durante o exercício de 1972:
VI - cópia do ultimo balanço encerrado e respectiva demonstração de lucros e perdas.
Artigo 6.º da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972 na Secretaria da Fazenda à Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros), suplementar a dotação do seu orçamento vigente.
Artigo 8.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 18 de abril de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.