São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 3542, de 10 de abril de 1974
Nº 3542/1974
DECRETO N. 3.542, DE 10 DE ABRIL DE 1974
Dispõe sobre liquidação de crédito de imposto de circulação de mercadorias correspondente a prêmios de exportação e abre crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Cláusula 6.ª do Convênio AE-7|71, celebrado em 5 de maio de 1971, na cidade de Brasília, e aprovado pelo artigo 1.º do Decreto 52.832, de 19 de novembro de 1971,
Decreta:
Artigo 3.º - A liquidação far-se-á em, no máximo, 6 (seis) parcelas mensais de valor não inferior a Cr$ 10.000 00 (dez mil cruzeiros) cada uma.
Artigo 4.º - O pedido de liquidação conterá:
I - nome, endereço, número de inscrição estadual, número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes e código de atividade econômica do estabelecimento requerente:
II - valor total do crédito de exportação lançado no livro Registro de Apuração do ICM, modelo 9, de outubro de 1971 a novembro de 1973;
III - valor do saldo do crédito não utilizado existente no mês de dezembro de 1973, a que se refere o
IV - valor do crédito objeto do pedido de liquidação e a declaração de que o mesmo foi reservado nos termos do artigo 2.º;
V - valor total das vendas, tributadas ou não realizadas durante o exercício de 1973;
VI - valor do crédito liquidado nos termos do Decreto n.º 1.461, de 18 de abril de 1973.
Artigo 5.º - Para atender as despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, fica aberto, de conformidade com o disposto no artigo 6.º da Lei n.º 183, de 10 de dezembro de 1973, na Secretaria da Fazenda, à Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Artigo 8.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 10 de abril de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.