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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 14363, de 3 de dezembro de 1979

Nº 14363/1979

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Casa Civil

DECRETO N. 14.363, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispe sobre abertura de crdito suplementar nos termos do artigo 6. da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais, e

Considerando a necessidade de atender a despesas do IAMSPE com convnios referentes ao presente exerccio, como tambm a exerccios anteriores,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o que dispe o artigo 6., da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto Secretaria da Administrao, um crdito suplementar de Cr$ 120.604.610,00 (cento e vinte milhes, seiscentos e quatro mil, seiscentos e dez cruzeiros), observando-se nas Classificaes Institucional, Econmica e Funcional-Programtica, a seguinte discriminao:
Art. 2.
- O crdito suplementar de que trata o artigo anterior ser coberto com recursos referidos no 1., do artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de maro de 1964, conforme incisos II e III nos valores de Cr$ 50.000.000,00 (cinquenta miihes de cruzeiros) e Cr$ 70.604.610,00 (setenta milhes, seiscentos e quatro mil, seiscentos e dez cruzeiros), respectivamente.
Art. 3.
- Fica alterada a Programao Oramentria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3., do Decreto n. 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
Art. 4.
- Em decorrncia dos artigos anteriores, fica suplementado em Cr$ 120.604.610,00 (cento e vinte milhes, seiscentos e quatro mil, seiscentos e dez cruzeiros), o oramento vigente do Instituto de Assistncia Mdica ao Servidor Pblico Estadual, aprovado pelo Decreto n. 13.108, de 10 de janeiro de 1979, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programtica, classificada por Categoria Econmica, como segue:
Art. 5.
- Frente ao que dispe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a nvel de Elemento, anexo ao citado decreto, fica alterado na conformidade:

Artigo 6. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore, Secretrio da Fazenda

Rubens Vaz da Costa, Secretrio de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 1979.

Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos Oficiais

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