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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 10994, de 21 de dezembro de 1977

Nº 10994/1977

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N. 10.994, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1977

Fixa as tarifas nas rodovias Anhanguera, Washington Luiz e Castello Branco e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que o Departamento de Estradas de Rodagem - DER, nos termos do Decreto-lei n.° 16.546, de 26 de dezembro de 1946, regulamentado pelo Decreto n.° 5.794, de 5 de março de 1975, tem por finalidade básica planejar, projetar, conservar, operar e administrar, diretamente ou através de terceiros, as estradas de rodagem pertencentes ao Estado de São Paulo;

Considerando que o artigo 17, letra c, do Decreto-lei n.° 16.546, de 26 de dezembro de 1946, e o artigo 5.°, inciso XV, do Decreto n.° 5.794, de 5 de março de 1975, autorizam o Departamento de Estradas de Rodagem - DER a cobrar pedágio nas estradas pertencentes ao Estado de São Paulo;

Considerando a proposta de cobrança de tarifas de pedágio nas rodovias Anhanguera (SP-330), Washington Luiz (SP-310) e Castello Branco (SP280), apresentada pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, com base nos estudos que efetuou, bem como o pronunciamento favorável da Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes,

Decreta:

Art. 1.
- Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a cobrar, a partir de zero hora do dia 15 de abril de 1978, nas rodovias Anhanguera (SP-330), Washington Luiz (SP-310) e Castello Branco (SP280), nos trechos sob jurisdição desse Departamento, as tarifas de pedógio constantes das Tabelas anexas, que com este baixam.
Art. 2.
- Ficam as motocicletas excluídas das Tabelas que integram o presente decreto.

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS

Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes

Publicado na Secretaria do Governo, aos 21 de dezembro de 1977.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

- A -

VIA ANHANGUERA (SP-330)

Praça de Pedágio no km 151

Tarifa Unidirecional por eixo para qualquer categoria de veículo (excluídas as motocicletas) - Cr$ 8,00

Praças de Pedágio nos km 215 e 276

Tarifa Unidirecional por eixo para qualquer categoria de veículo (excluídas as motocicletas) - Cr$ 3,00

- B -

VIA WASHINGTON LUIZ (SP-310)

Praças de Pedágio nos km 216 e 282

Tarifa Unidirecional por eixo para qualouer categoria de veículo (excluídas as motocicletas) - Cr$ 3,00

- C -

RODOVIA CASTELLO BRANCO (SP-280)

Praças de Pedágio nos km 33, 111 e 208

Tarifa Unidirecional por eixo para qualquer categoria de veículo (excluídas as motocicletas) - Cr$ 8,00

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