São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 13666, de 6 de julho de 1979
Nº 13666/1979
Casa Civil
JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 2.° da Lei n.° 1.739, de 17 de julho de 1978,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1979.
JOSÉ MARIA MARIN
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 6 de julho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Regulamenta a Lei n. 1.739, de 17 de julho de 1978
Retificação do D.O. de 7-7-79
onde se lê: ...salvo se, fundamentalmente, ficar...
leia-se: ...salvo se, fundamentadamente, ficar...
Citada por 8 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 17101, de 25 de maio de 1981
- Decreto Estadual de São Paulo nº 16062, de 6 de novembro de 1980
- Decreto Estadual de São Paulo nº 15881, de 13 de outubro de 1980
- Decreto Estadual de São Paulo nº 15875, de 13 de outubro de 1980 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 15127, de 6 de junho de 1980
- Decreto Estadual de São Paulo nº 14233, de 19 de novembro de 1979
- Decreto Estadual de São Paulo nº 14157, de 31 de outubro de 1979
- Lei Estadual de São Paulo nº 1739, de 17 de julho de 1978