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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 14157, de 31 de outubro de 1979

Nº 14157/1979

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Casa Civil

DECRETO N. 14.157, DE 31 DE OUTUBRO DE 1979

Cria unidades escolares

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 89 da Lei n.° 9.717, de 30 de janeiro de 1967 e considerando o disposto no Decreto n.° 13.666/79,

Decreta:

Artigo 1.° - Ficam criadas, nos Municípios e Subdistritos mencionados, as seguintes unidades escolares:

DRECAP-2

Município da Capital

7.ª Delegacia de Ensino

I - Subdistrito do Tatuapé

a) a EEPG Jardim Nova Carrão, com a denominação de «Comendador Guilherme Giorgi»

b) a EEPG Jardim Imperador, com a denominação de EEPG. «Prof.ª Maria de Lourdes Rosário Negreiros»

DRECAP-3

Município da Capital

17.ª Delegacia de Ensino

I - Subdistrito de Campo Limpo

a) a EEPG do Jardim Ingá

18.ª Delegacia de Ensino

I - Distrito de Parelheiros

a) a EEPG do Jardim Silveira

II - Subdistrito de Capela do Socorro

a) a EEPG do Jardim Guanhembu

DRE-4-NORTE

20.ª Delegacia de Ensino de Guarulhos

I - Município de Guarulhos

a) a EEPG do Jardim Flor da Montanha

b) a EEPG do Jardim Ipanema

c) a EEPG do Jardim Flor do Campo

21.ª Delegacia de Ensino de Guarulhos

I - Município de Guarulhos

a) a EEPG do Conjunto Residencial Paes de Barros.

Art. 2.
- O Secretário de Estado da Educação autorizará a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª série.
Art. 3.
- O Secretário da Educação fica autorizado a admitir ou designar, conforme o caso, o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento das unidades criadas, nos termos e critérios estabelecidos no Decreto n.° 7.709, de 18 de março de 1976.

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de fevereiro de 1979.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação

Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 31 de outubro de 1979.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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