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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 14233, de 19 de novembro de 1979

Nº 14233/1979

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Casa Civil

DECRETO N. 14.233, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1979

Cria Unidades Escolares

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 89 da Lei 9.117, de 30 de janeiro de 1967, e considerando o disposto no Decreto n.° 13.666, de 06 de julho de 1979,

Decreta:

Artigo 1.° - Ficam criadas, nos municípios mencionados, as seguintes unidades escolares.

I - MUNÍCIPIO DA CAPITAL

DRECAP-2

8.ª Delegacia de Ensino - Subdistrito de Vila Matilde

a) a EEPG do Conjunto Habitacional Itaquera 1-A, com a denominação de EEPG - "Prof. Amador Arruda Mendes".

II - MUNÍCIPIO DE ARUJÁ

DRE 4 - Norte

21.ª Delegacia de Ensino - 2.ª DE de Guarulhos

a) a EEPG. (Agrupada) do Bairro do Limoeiro

Art. 2.
- O Secretário da Educação autorizará a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª séries.
Art. 3.
- O Secretário da Educação fica autorizado a admitir ou designar, conforme o caso, o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento das unidades criadas, nos termos e critérios estabelecidos no Decreto n.° 7.709, de 18 de março de 1976.

Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação

Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 1979.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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