São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 14233, de 19 de novembro de 1979
Nº 14233/1979
Casa Civil
DECRETO N. 14.233, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1979
Cria Unidades Escolares
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 89 da Lei 9.117, de 30 de janeiro de 1967, e considerando o disposto no Decreto n.° 13.666, de 06 de julho de 1979,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criadas, nos municípios mencionados, as seguintes unidades escolares.
I - MUNÍCIPIO DA CAPITAL
DRECAP-2
8.ª Delegacia de Ensino - Subdistrito de Vila Matilde
a) a EEPG do Conjunto Habitacional Itaquera 1-A, com a denominação de EEPG - "Prof. Amador Arruda Mendes".
II - MUNÍCIPIO DE ARUJÁ
DRE 4 - Norte
21.ª Delegacia de Ensino - 2.ª DE de Guarulhos
a) a EEPG. (Agrupada) do Bairro do Limoeiro
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais