Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 15127, de 6 de junho de 1980

Nº 15127/1980

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

DECRETO N. 15.127, DE 6 DE JUNHO DE 1980

Dá denominação a estabelecimento de ensino

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Decreto n. 13.666, de 6 de julho de 1979,

Decreta:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° Grau "Prof. Octacílio de Carvalho Lopes" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Helena, do distrito de São Miguel Paulista - 10.ª Delegacia de Ensino - DRECAP-2.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 1980.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação

Publicado na Casa Civil, aos 6 de junho de 1980.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo