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Decreto Estadual de São Paulo nº 13394, de 13 de março de 1979

Nº 13394/1979

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DECRETO N. 13.394, DE 13 DE MARÇO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do

Art. 6.
, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978 e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de dar prosseguimento ao programa de controle ds Enchentes na Região da Grande São Paulo, destacando-se como prioritária as obras de Canalização do Rio Baquinvu-Guaçu nos Municípios de Guarulhos e Arujá, e

Considerando ainda a necessidade de permitir a subscrição de ações da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o que dispõe o

Artigo 6.° da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um crédito suplementar de Cr$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros), observando-se na Classificação Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:

15 - SECRETARIA DB OBRAS E DO MEIO AMBIENTE

15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente

Suplementa

Projeto Capital TOTAL

09.59.297.1.056

Projetos do DAEE............................ 40.000.000 ............................40.000.000

13.77.035.1.056

Projetos do DAEE............................ 10.000.000 ............................10.000.000

TOTAL....................................... 50.000.000 .....................................50.000.000

Reduz Capital TOTAL

13.77.031.1.001

Const. Pontes Ind. Poluição Meio Ambiente........................... 50.000.000 ....................................50.000.000

Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

15 - SECRETARIA DB OBRAS E DO MEIO AMBIENTE

15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente

Suplementa

4.3.1.1 - Auxilios para Despesas de Capital................. 50.000.000

Reduz

4.2.7.0 - Concessão de Empréstimos.......................... 50.000.000

Art. 3.
- O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Inciso III, .
Art. 4.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o

Artigo 3.° do Decreto n.° 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:

ANEXO I

15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE

Administração Indireta

Suplementa

15.56 - Departamento de Aguas e Energia Elétrica

TOTAL ............................50.000.000

1.ª quota ...........................2.795.456

2.ª quota .........................15.197.384

3.ª quota .........................20.143.850

4.ª quota ........................11.863.310

Reduz

Administração Direta

15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente

TOTAL ....................................50.000.000

1.ª quota ...................................2.795.456

2.ª quota .................................15.197.384

3.ª quota .................................20.143.850

4.ª quota .................................11.863.310

Artigo 5.° - Em decorrência do disposto nos artigos antecedentes, fica suplementado em Cr$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros), o orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n. 13.121, de 12 de janeiro de 1979, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificado por Categoria Econômica, como segue:

15.56 - DEPARTAMENTO DE AGUAS E ENERGIA ELÉTRICA

Suplementa

Projeto Capital TOTAL

09.59.297.1.056

Regularização de Cursos D'Agua na Região Metropolitana ........40.000.000 ............40.000.000

13.77.035.1.097

Subscrição de Ações da CETESB ..................................................10.000.000 ............10.000.000

TOTAL .................................................................................................50.000.000 .............50.000.000

Artigo 6.° - Frente ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprograma a Nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

J5.56 - DEPARTAMENTO DE AGUAS E ENERGIA ELÉTRICA

Suplementa

4.1.1.0 - Obras e Instalações .....................................................................................................................................40.000.000

4.2.6.0 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras .................................10.000.000

TOTAL ...........................................................................................................................................................................50.000.000

Artigo 7.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1979.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Roque Costa e Silva Monteiro, Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de março de 1979.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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