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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 12872, de 8 de dezembro de 1978

Nº 12872/1978

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DECRETO N. 12.872, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 6.° e inciso II do artigo 7.º da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977 e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de suplementar orçamentanamente os recursos da Secretaria de Esportes e Turismo, permitindo transferir recursos ao Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no artigo 6.° e inciso II, do artigo 7.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria de Esportes e Turismo, um crédito suplementar de Cr$ 96.539.000,00 (noventa e seis milhões, quinhentos e trinta e nove mil cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial de dotação orçamentária, observando-se na Classificação Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

Art. 2.
- A suplementação e redução de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelos Anexos I e I-A, de que trata o aitigo 3.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:

Art. 4.
- Com base no artigo 8.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.º 11.111, de 23 de Janeiro de 1978, fica ampliado o limite de estabelecido pelo "caput" do referido artigo 8.º do mencionado Decreto, na seguinte conformidade.

Art. 5.
- Sobre o crédito ora aberto, não incidirá a restrição de empenhamento estabelecida pelo artigo 8.º do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977.
Art. 6.
- Caberá ao órgão contábil competente o controle de observância do novo limite fixado em decorrência do disposto no artigo anterior, obedecendo a discriminação constante do referido Decreto.

Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda

Jorge Willheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo, aos 8 de dezembro de 1978.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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