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Decreto Estadual de São Paulo nº 12875, de 8 de dezembro de 1978

Nº 12875/1978

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Art. 3.
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DECRETO N. 12.875, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias, aprovado pelo Decreto n.º 11,063, de 30 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de proporcionar a administração os meios necessários a dinamização das obras consideradas prioritárias,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito suplementar no valor de Cr$ 96.539.000,00 (noventa e seis milhões, quinhentos e trinta e nove mil cruzeiros), ao orçamento vigente do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, que obedecerá a seguinte Classificação Funcional-Programática:

Suplementa Capital

24.55 - Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias

11.65.363.1.002 - Preservação Recursos Naturais Estâncias Reg.

01 ......................................... .........................................................................................................1.000,000

11.65.363.1.003 - Preservação Recursos Naturais Estâncias Reg.

02 ........................................ ........................................................................................................29.000.000

11.65.363.1.004 - Preservação Recursos Naturais Estâncias Reg.

03 .................................................................................................................................................. 7.500.000

11.65.363.1.005 - Preservação Recursos Naturais Estâncias Reg.

04 .................................................................................................................................................. 1.539.000

11.65.363.1.006 - Preservação Recursos Naturais Estâncias Reg.

05 ................................................................................................................................................. 55.500.000

Suplementa Capital

11.65.363.1.007 - Preservação Recursos Naturais Estâncias Reg.

06 ......................................... ...........................................................................................................1.000.000

11.65.363.1.008 - Preservação Recursos Naturais Estâncias Reg.

08 .................................................................................................................................................... 1.000.000

TOTAL .......................................................................................................................................... 96.539.000

Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

11.65.363

4.1.1.3 - Prosseguimento e Conclusão de Obras ................................................................... 10.000.000

4.1.1.5 - Construção de Edifícios Públicos ................................................................................ 2.039.000

4.3.3.3 - Entidades Municipais .................................................................................................. 84.500.000

TOTAL .......................................................................................................................................... 96.539.000

Art. 3.
- O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n.° 12.872, de 8 de dezembro de 1978.

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS

Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim. Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Secretária do Governo, aos 8 de dezembro de 1978

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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