São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 12817, de 30 de novembro de 1978
Nº 12817/1978
DECRETO N. 12.817, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°,da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de melhor adequar recursos da Secretaria da Promoção Social,
Decreta:
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Waldemar Leifert, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de novembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.