São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 12651, de 10 de novembro de 1978
Nº 12651/1978
DECRETO N. 12.651, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1491, de 13 de dezembro de 1977 e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de se adequar o Orçamento da Secre taria da Fazenda, com a finalidade de subscrever ações da Companhia Energitica de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 1491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretana da Fazenda, crédito suplementar de Cr$ 1.000.000.000,00 (hum bilhão de cruzeiros), com recursos pro venientes de redução de dotações orçamentárias, observando-se em sua Classifi cação Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Suplementa: Capital
20 - SECRETARIA DA FAZENDA
20.05 - Coordenação das Entidades Descentralizadas
09.01.035.1.101 - Subscrição de ações da CESP ........................... 1.000.000.000
Reduz: Correntes Capital
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
16.59.035.1.090 - Subscrição de Ações da FEPASA ............................127.650.000
16.89.035.1.090 - Subscrição de Ações da FEPASA ............................137.025.000
16.89.542.2.090 - Atividades da FEPASA .............. 735.325.000
Artigo 2.° - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:
Suplementa:
20 - SECRETARIA DA FAZENDA
20.05 - Coordenação das Entidades Descentralizadas
4.2.2.0 - Participação em Constituição ou Aumento de Capital em
Empresas ou Entidades Comerciais e Financeiras .................................. 1.000.000.000
Reduz:
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
16.01 - Administração Superior de Secretaria e da Sede
3.2.2.2 - Empresas Estaduais ......................................................................... 735.325.000
4.2.2.0 - Participação em Constituição ou Aumento de Capital em
Empresas Comerciais e financeiras .............................................................. 264.675.000
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA DO ESTADO
20 - SECRETARIA DA FAZENDA
Administração Direta 4.ª Quota
20.00 - Coordenação da Entidades Descentralizadas
Suplementa........................................................................................................................... 1.000.000.000
16 - SECRETARIA DOS TRANPORTES
Administração Direta
16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
Reduz .....................................................................................................................................1.000.000.000
15.90 - CIA Energética São Paulo - CESP
Secretaria da Fazenda
Suplementa............................................................................................................................. 1.000.000.000
16.90 - Ferrovia Paulista S|A - FEPASA
Reduz ........................................................................................................................................1.000.000.000
Artigo 7.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publi cação, retroagindo os seus efeitos a 30 de outubro de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 10 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.