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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 12829, de 4 de dezembro de 1978

Nº 12829/1978

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DECRETO N. 12.829, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sobre ampliação do limite de empenhamento estabelecido pelo artigo 8.°, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.° 11.111, de 23 de janeiro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Com base no '
§ 2ºº do artigo 8.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n ° 11.111, de 23 de janeiro de 1978, e com o fim especial de dar cumprimento às prioridades estabelecidas, fica acrescido o valor de Cr$ 434.193.340,00 (quatrocentos e trinta e quatro milhões, cento e noventa e três mil, trezentos e quarenta cruzeiros), constante do quadro em anexo, aos limites de empenhamento fixados pelo artigo 8.° do referido Decreto.
Art. 2.
- Caberá ao órgão contábil competente o controle da observância do novo limite fixado em decorrência do disposto no artigo anterior, obedecendo a discriminação constante no respectivo processo.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de novembro de 1978, ficando revogado o Decreto n.º 12.651, de 10 de novembro de 1978.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS

Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de dezembro de 1978

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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