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Decreto Estadual de São Paulo nº 12628, de 9 de novembro de 1978

Nº 12628/1978

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Art. 1.
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DECRETO N. 12.628, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.491 de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de remanejar recursos do Instituto de 23 de outubro de 1978,

Considerando o disposto no artigo 6.°, do Decreto n.º 12.493, de 23 de outubro de 1978,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 1941, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria da Agricultura um crédito suplementar no valor de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), com recrsos provenientes de redução parcial de dotação orçamentária, observando-se na Classificação Econômica a seguinte discriminação:

13 - SECRETARIA DA AGRICULTURA

13.04 - Coordenadoria de Pesquisa de Recursos Naturais

Suplementa:

3.1.2.4 - Outros Materiais de Consumo.................................... 40.000

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ....................... 80.000

Reduz:

03.04 - Coordenadoria de Pesquisa de Recursos Naturais

4.1.3.2 - Outros Equipamentos e Instalações ........................ 120.000

Artigo 2° - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior serão processadas a conta da Categoria de Programação: 04.17.054.2.005 Pesquisas na Atividade Pesqueira.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS

Murillo Macedo, Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de novembro de 1978

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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