São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 11927, de 25 de julho de 1978
Nº 11927/1978
Presidência da República
DECRETO N. 11.927, DE 25 DE JULHO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n. 1491, de 13 de dezembro de 1977 e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequação do orçamento, face a disponibilidade de recursos, no valor de Cr$ 66.000.000,00 advindos do convênio firmado entre a Secretaria do Planejamento da Presidência da República, o Ministério dos Transportes e o Governo do Estado de São Paulo, com a interveniência da Secretaria Executiva da Comissão Nacional de Regiões Metropolitanas e Política Urbana da Empresa Brasileira dos Transportes Urbanos, da Secretaria de Estados dos Negócios dos Transportes e da Pesquisa e Planejamento de Transportes do Estado de São Paulo S.A. - TRANSESP, e
Considerando que incumbirá a DERSA executar as obras da Marginal da Via Anchieta - 2,5 km lado direito, na importância de Cr$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de cruzeiros),
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.º da Lei n. 1491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria dos Transportes um crédito suplementar de Cr$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial de dotação orçamentária, observando-se na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
Suplementa: Capital
16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
16.07.020.2.001 - Coordenação Geral da Pasta. . . ........................................... . 23.700.000
16.02 - Departamento Hodroviário
16.90.565.1.001 - Equipamento para Transporte Marítimo. . . ......................... . . 19.300.000
16.90.565.2.001 - Serviço Travessia Vicente Carvalho. . . ................................. . . 7.009.000
Reduz:
16.01 - Administração Superior da Secretaria e da sede
16.88.035.1.055 - Projetos do DER. . . .................................................................. . 50.000.000
Artigo 2.° - A Classificação Econômica de que trata o artigo anterior, com a inclusão do subelemento 4.3.4. 1- Entidades Federais, obedecerá a discriminação abaixo:
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
Suplementa: Capital
16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
4.1.1 . - Estudos e Projetos. . . ................................................................................ . 5.800.000
4.3.3.2 - Entidades Estaduais. . ......................................................................... . . 10.000.000
4.3.3.3 - Entidades Municipais. . . .......................................................................... . 6.400.000
4.3.4.1 - Entidades Federais. . . ............................................................................. . 1.500.000
16.02 - Departamento Hidroviário
4.1.1.2 - Início de Obras. . . ................................................................................... . .7.000.000
4.1.3.2 - Outros Equipamentos e Instalações. . . ............................................... . 19.300.000
Reduz:
16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
4.3.6.2 - Entidades Estaduais. . . ..................................................................... . . 50.000.000
Artigo 3.° - Em decorrência do disposto nos artigos antecedentes fica alterado o Demonstrativo Estrutura Funcional-Programática Classificada na Categoria Econômica do Departamento de Estradas de Rodagem, cujo orçamento foi aprovado pelo Decreto n.° 11.049, de 30 de dezembro de 1977, consegue:
16.55 - Departamento de Estradas de Rodagem
Suplementa: Capital
16.88.535.1.001 - Melhoria e Segurança do Tráfego......... ..................................10.000.000
Reduz:
16.88.035.1.091 - Subscrição de Ações da DERSA............................................ 50.000.000
Artigo 4.° - O discriminativo da despesa por subprogramas a nível de subelemento de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:
16.55 - Departamento de Estradas de Rodagem
Suprogramas
Suplementa: TOTAL 16.88.535 16.88.035
4.1.1.2 - Inicio de Obras............................ 10.000.000 10.000.000
Reduz:
4.2.2.0 - Part. Const. Aum. Capital
Empr. Com. Finan...................................... 50.000.000 - 50.000.000
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
Administração Direta
16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
TOTAL 4.ª Quota
Reduz............................................. .................................36.300.000 36.300.000
16.02 - Departamento Hidroviário
Suplementa.................................................................... 26.300.000 26.300.000
1- Administraço Indireta
16.55 - Departamento de Estradas de Rodagem
Suplementa...................................................................... 10.000.000 10.000.000
Artigo 7.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 25 de julho de 1978
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substa. da Divisão de Atos Oficiais