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Decreto Estadual de São Paulo nº 11845, de 4 de julho de 1978

Nº 11845/1978

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Art. 5. Art. 6.
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DECRETO N. 11.845, DE 4 DE JULHO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1491, de 13 de dezembro de 1977 e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando que o Departamento Hidroviário necessita dar início a construção do cais secundário e do galpão metálico e instalação da rede de água no Porto de São Sebastião, bem como construir novo atracadouro em Ilha Comprida, o estaleiro no Litoral Sul e a Torre de Comando no Litoral Centro, e ainda dar atendimento as obras complementares, de paisagismo, na nova ligação Santos e Guarujá.

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 1491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto a Secretaria dos Transportes um crédito suplementar de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial de dotação orgamentaria observando-se na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação.

16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES

Suplementa: Capital

16.02 - Departamento Hidroviário

16.90.563.2.001 - Serviço do Porto de São Sebastião ........................................... 1.500,00

16.90.565.2.001 - Serviço de Travessia para Vicente de Carvalho ................... 23.500.000

Reduz:

16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede

16.88.035.1.055 - Projetos do DER......................................................................... 25.000.000

Artigo 2.° - A classificação econômica de que trata o artigo anterior obedecerá a discriminação abaixo:

16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES

Suplementa:

16.02 - Departamento Hidroviário

4.1.1.2 - Início de Obras............................................................................................... 25.000.000

Reduz:

16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES

16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede

43.6.2. - Entidades Estaduais......................................................................................... 25.000.000

Artigo 3.° - Em decorrência do disposto nos artigos antecedentes, fica alterado o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem, aprovado pelo Decreto n.° 11.049, de 30 de dezembro de 1977, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática por Categoria Econômica como segue :

Reduz:

16.55 - Departamento de Estradas de Rodagem

16.86.035.1.091 - Subscrições de Ações da DERSA.................................................. 25.000.000

Artigo 4.° - A classificação Econômica de que trata o artigo anterior obedecerá a discriminação abaixo;

Reduz:

16.55 - Departamento de Estradas de Rodagem

Subprogramas TOTAL 16.88.035

4.2.2.0.......................................................................... 25.000.000 .......................................25.000.000

Art. 5.
- Com base no disposto no
§ 2º°, do artigo 8.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.° 11.111, de 23 de janeiro de 1978, fica ampliado em Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros) o limite de empenhamento estabelecido pelo "caput" do artigo 8.° do mencionado decreto.
Art. 6.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 11.007 de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:

16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES TOTAL 4.ª Quota

Administração Direta

16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede

Reduz ......................................................................................................... 25.000.000 25.000 000

16 02 - Departamento Hidroviário

Suplementa................................................................................................ 25.000.000 25.000.000

Artigo 7.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de julho de 1978

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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