Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 11751, de 20 de junho de 1978

Nº 11751/1978

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 5. Art. 6.
2 artigos

DECRETO N. 11.751, DE 20 DE JUNHO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977 e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e Considerando a necessidade de adequar o orçamento programa vigente da Secretaria doe Transportes, a fim de permitir que o DER desenvolva o seu plano de obras,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade eom o que dispõe o artigo 6.° da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria dos Transportes um crédito no valor de Cr$ 345.000.000,00 (trezentos e quarenta e cinco milhões de cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial de dotações orçamentárias, observando-se na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:

16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES

Suplementa Capital

16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede

16.88.531.1.055 - Projetos do DER ........................................ 140.000.000

16.88.535.1 055 - Projetos do DER ........................................ 180.000.000

16.88.535.2.055 - Atividades do DER ....................................... 25.000,000

Reduz

16.88.035.1 055 - Projetos do DER ........................................ 250.000 000

16.88.531.1.055 - Projetos do DER .......................................... 95.000.000

Artigo 2° - A classificação econômica de que trata o artigo anterior obedecerá a distribuição abaixo:

16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES

Suplementa

4.3.3.2 - Entidades Estaduais ............................................... 250.000.000

Reduz

4.3.6.2 - Entidades Estaduais ............................................... 250.000.000

Artigo 3.° - Em decorrência do disposto nos artigos antecedentes, fica alterado o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem, aprovado pelo Decreto n.° 11.049. de 30 de dezembro de 1977, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificada por Categoria Econômica como segue:

Suplementa Capital

16.55 - Departamento de Estradas de Rodagem

16.88.531.1.010 - Plano de Acesso .................................................... 40.000.000

16.88.531.1.012 - Implantação. Pavimentação, Obras de Arte ...... 100.000.000

16.88.535.1.001 - Melhoria e Segurança do Tráfego ..................... 180.000.000

16.88.536.2 003 - Manutenção da Via Anhanguera .......................... 15.000.000

16.88.535.2.004 - Manutenção da Rodovia Washington L............... 10.000.000

Reduz

16 88.035.1.091 - Subscrição de Ações da DERSA ..................... 250.000.000

16.88.531.1.005 - Prosseguimento Rodovia Castelo Branco .......... 20.000.000

16.88:531.1.007 - Duplicação da Via Anhanguera ............................ 15.000.000

16.88.531.1.008 - Duplicação da Rodovia Washington Luiz ............. 20.000.000

16.88.531.1.010 - Plano de Acesso ...................................................... 40.000.000

Artigo 4.° - A classifiucação econômica de que trata o artigo anterior obedecerá a discriminação abaixo:

Suplementa

Subprogramas TOTAL 16.88.531 16.88.535

4.1.1.2 275.000.000 70.000.000 205.000.000

4.1.1.3 70.000.000 70.000.000 -

Reduz

Subprogramas TOTAL 16.88.035 16.88.531

4.1.1.2 25.000.000 - 25.000.000

4.1.1.3 70.000.000 - 70.000.000

4.2.2.0 250.000.000 250.000.000 -

Art. 5.
- Com base no disposto no
§ 2º° do artigo 8°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.° 11.111, de 29 de janeiro de 1978, fica ampliado em Cr$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de cruzeiros) o limite de empenhamento estabelecido pelo "caput" do artigo 8.° do mencionado Decreto.
Art. 6.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:

16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES

Administração Direta TOTAL 4.ª quota

16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede

Reduz: 250.000.000 250.000,000

Administração Indireta

16.55 - Departamento de Estradas de Rodagem

Suplementa: 250.000.000 250.000.000

Artigo 7.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS

Murillo Macedo, Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo, aos 20 de junho de 1978

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo