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Decreto Estadual de São Paulo nº 11642, de 29 de maio de 1978

Nº 11642/1978

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Art. 3. Art. 4.
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DECRETO N. 11.642, DE 29 DE MAIO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.° da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977 e da outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo, permitindo transferir recursos ao Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias.

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 1.491. de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria de Esportes e Turismo, um crédito suplementar de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentária, coservando-se na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:

24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO

Suplementa Capital

24.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede

11.65.363.1.055 - Projetos do FUMEST........................................... 40.000.000

19 - SECRETARIA DO INTERIOR

Reduz

19.01 - Secretaria do Interior

10.57.035.1.090 - Subscrições de Ações da CECAP............... ....40.000.000

Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

Suplementa Capital

24.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede

4.3.3.2. En idades Estaduais......................................................... ....40.000.000

Reduz

18.01 - Secretaria do Interior

4.2.2.0 - Part. Constr. Aum. Capital Empr. Comer. Financeiras .. .40.000 000

Art. 3.
- Com. base no disposto no artigo 1.º, do Decreto n.º 11.111, de 23 de janeiro de 1978, que alterou o artigo 8.º, do Decreto n.º 11.007, de 7 de dezembro de 1977, fica ampliado em Cr$ 40.000 000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), na Secretaria do Interior, o limite de empenhamento estabelecido pelo "caput" do referido artigo 8.º.
Art. 4.
- Em decorrência do disposto no artigo 1.º e a vista do estabelecido no artigo anterior deste decreto, fica alterada a Programação Orçamentária oa Despesa do Estado, referida no artigo 3.º e seu parágrafo único do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na segumte conformidade:

24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO 2.ª QUOTA

Administração Indireta

24.55 - Fomento e Urbanização e Melhoria das Estâncias

Suplementa 40.00.000

19 - SECRETARIA DO NTERIOR 4.ª QUOTA

Administração Direta

19.01 - Secretaria do Interior

Reduz 40.000.000

19.90 - Cia Estadual de Casas Populares - CECAP 4.ª Quota

Reduz 40.000.000

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Murilo Macêdo, Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo, aos 29 de maio de 1978

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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